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Empresas espelho no Simples Nacional

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 horas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 21:18

Possuo uma empresa no Simples Nacional que está subindo na alíquota por conta do faturamento. Se abrir outra empresa no Simples com mesma atividade e quadro de sócios,  considerando que o faturamento de ambas não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões a alíquota de ambas será somada, ou a nova empresa começa pelo piso e vai subindo conforme o próprio faturamento apartado?

Obrigado 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 08:13

Bom Dia

No Simples Nacional, quando há empresas com sócios em comum, a legislação obriga a considerar o faturamento global do conjunto de empresas para fins de enquadramento e cálculo da alíquota. LC 123/2006, art. 3º, § 4º

Se você abrir outra empresa com os mesmos sócios e mesma atividade (ou até em atividades diferentes), a Receita Federal vai somar o faturamento das duas para aplicar a tabela do Simples.

A nova empresa não começará do zero, ela já entra vinculada ao faturamento consolidado do grupo.

Se a soma das duas ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, todas saem do Simples.

Se não ultrapassar, a alíquota será calculada conforme o faturamento global.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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