Bom Dia
No Simples Nacional, quando há empresas com sócios em comum, a legislação obriga a considerar o faturamento global do conjunto de empresas para fins de enquadramento e cálculo da alíquota. LC 123/2006, art. 3º, § 4º
Se você abrir outra empresa com os mesmos sócios e mesma atividade (ou até em atividades diferentes), a Receita Federal vai somar o faturamento das duas para aplicar a tabela do Simples.
A nova empresa não começará do zero, ela já entra vinculada ao faturamento consolidado do grupo.
Se a soma das duas ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, todas saem do Simples.
Se não ultrapassar, a alíquota será calculada conforme o faturamento global.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.